O espólio de Marília Mendonça, composto por bens, direitos e obrigações da falecida cantora, foi condenado a pagar indenização por quebra de contrato pela Justiça de Goiás. Pedro Barbosa dos Santos, o autor da ação, afirma ter comprado seis direitos musicais da cantora, mas que duas letras foram vendidas a Lucas Lucco sem seu consentimento.
As últimas notícias sobre o caso, divulgados pela coluna de Fábia Oliveira no Metrópoles, revelam que o espólio contestou a decisão judicial, numa tentativa de revogação da sentença. Dona Ruth, mãe de Marília e responsável pelo espólio, argumentou em que sua função como inventariante não a obriga a assumir a dívida com seu patrimônio pessoal.
Entretanto, em 12 de julho, o espólio sofreu outra derrota quando a tentativa de impugnação foi inteiramente rejeitada. A Justiça decidiu que a responsabilidade pelo pagamento é do espólio, e não da inventariante – Dona Ruth. Portanto, o patrimônio deixado pela cantora é quem deve responder pela condenação.
Por fim, a decisão judicial afirmou que o espólio tem recursos suficientes para pagar a indenização, superior a R$ 140 mil, considerando o valor considerável dos bens deixados por Marília Mendonça.