Em São Paulo, nesta sexta-feira (04/08), o Ministério Público adicionou um novo capítulo à controvérsia que envolve Patricia Poeta e Sonia Abrão. O MP de São Paulo deu prosseguimento à queixa-crime feita por Poeta contra Abrão. Agora, Abrão terá que responder por injúria e difamação.
Procedimentos jurídicos em andamento
Paulo D´Amico Junior, promotor de Justiça Criminal da Lapa, em São Paulo, instruiu em sua decisão que “Preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP, opino pelo recebimento da ação penal privada, citando-se a parte querelada para apresentar sua resposta nos autos“. Esta decisão abre caminho para o prosseguimento da ação penal.
Origem da controvérsia
A denúncia de Patrícia contra Sonia remonta a maio deste ano. Em uma publicação de 3 de abril, a apresentadora da RedeTV! criticou a atitude de Poeta em relação a Manoel Soares. Soares deixou a Globo após vários desentendimentos com a titular do Encontro.
Na publicação de abril, Sonia expressou sua indignação publicamente em relação a um momento no Encontro em que Poeta interrompe Manoel Soares: “Que absurdo! Quanto desrespeito com um colega. Depois, ela diz que é tudo invenção da imprensa! Manoel Soares dá de 10 a 0 nela pelo talento e profissionalismo com que segura essa humilhação há mais de um ano. Ninguém merece uma coisa dessas! Volta, Fátima. Ela podia fazer corpo mole no Encontro, mas nunca, em 10 anos no ar, destratou colegas assim! Quanto recalque da Poeta com o Manoel. Imperdoável“.
Implicações legais
Conforme disposições do Código Penal Brasileiro, a pessoa que for condenada por difamação pode ser penalizada com detenção de três meses a um ano e multa. O crime de difamação é classificado como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação“. Já o crime de injúria prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa, para quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro“.