A polêmica ronda o prêmio de R$ 1 milhão conquistado por Thiago Servo no reality A Grande Conquista. Uma decisão judicial do Mato Grosso do Sul ordenou a penhora do valor para o pagamento de uma dívida do artista. Contrário à sentença, o ex-parceiro de Thaeme Mariôto se considera vítima de um ato de “maldade” e planeja recorrer da decisão, com a intenção de dobrar o valor do prêmio na disputa legal.
Prêmio não vai para quitação de dívidas
Durante uma entrevista no programa Selfie Service, no YouTube, o músico Thiago Servo, quando questionado por Lucas Selfie se o prêmio seria destinado à quitação das dívidas, foi categórico em negar. Segundo ele, seus advogados estão trabalhando no caso e ele acredita em uma nova vitória no tribunal.
“Deus não dá um prêmio para tirar depois”, defendeu Servo, que se mostrou otimista em relação ao seu futuro, afirmando que, em dois anos, estaria acumulando um patrimônio de R$ 50 milhões com sua música.
Acreditar e transformar a maldade em lucro
O cantor reforçou a importância da fé para a concretização dos objetivos. No seu caso, enfrentar a tentativa de penhora do seu prêmio. “Você tem que acreditar para as coisas acontecerem. Isso foi uma coisa que uma pessoa tentou fazer por maldade. Vou reverter e até ganhar dinheiro com isso, vamos duplicar esse prêmio”, prometeu.
A ação judicial que causou toda essa polêmica envolve uma nota promissória em branco assinada por Servo para pagar um carro e um jatinho particular.
Traumatizado com realities
Diante de todo esse episódio, Servo declarou que não pretende mais participar de reality shows. Apesar de ter sido o vencedor do A Grande Conquista, a experiência foi desgastante para o artista. “Reality mais não, agora quero focar totalmente na minha carreira, na música”, concluiu.
Penhora do prêmio determinada pela Justiça
Por determinação da Justiça, o prêmio de R$ 1 milhão de Thiago Servo foi penhorado por conta de uma dívida anterior referente à compra de um veículo e uma aeronave. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande (MS), ordenou que o dinheiro seja depositado diretamente na conta do Tribunal de Justiça.
“O executado já foi citado e não pagou a dívida. Deixou transcorrer o prazo dos embargos em branco. Assim, é cabível a penhora de bens e não mais o arresto. Por esses motivos, determino a penhora do prêmio que será concedido ao executado pela TV Record”, determinou o magistrado.